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ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS (LOMBADAS OU QUEBRA-MOLAS) |
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Para a instalação de uma ondulação transversal é preciso observar a Resolução CONTRAN 39/98 (complementada pela Resolução 336/09) que estabelece padrões e critérios para instalação dessas ondulações e sonorizadores nas vias públicas. Ao mesmo tempo a AMAIS alertou ao Legislativo Municipal sobre a proibição de implantação de ondulação transversal considerando que os pedidos para instalações dos redutores de velocidade tem partido dos vereadores de nosso município. Os Ofícios 24/2015 e 25/2015 podem ser lidos nos arquivos PDF's abaixo.
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