ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS (LOMBADAS OU QUEBRA-MOLAS)

A Diretoria da AMAIS oficializou o Sr. Prefeito Municipal de Ilha Solteira que a instalação de ondulações transversais nas ruas  do município, utilizadas como redutores de velocidade, contraria o Art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para a instalação de uma ondulação transversal é preciso observar a Resolução CONTRAN 39/98 (complementada pela Resolução 336/09) que estabelece padrões e critérios para instalação dessas ondulações e sonorizadores nas vias públicas.

Ao mesmo tempo a AMAIS alertou ao Legislativo Municipal  sobre a proibição de implantação de ondulação transversal considerando que os pedidos para instalações dos redutores de velocidade tem partido dos vereadores  de nosso município.

Os Ofícios 24/2015 e 25/2015  podem ser lidos nos arquivos PDF's  abaixo.
 
Ofício 24/2015 encaminhado ao Prefeito

Ofício 25/2015 encaminhado à Câmara Municipal